segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Por mais e melhores azuis, vermelhos e auriverdes




A Associação dos Juízes Federais defendeu, em um encontro realizado em Fortaleza na penúltima semana de novembro de 2015, a adoção de medidas de combate à corrupção inspiradas naquelas adotadas pelos EUA. Os norte-americanos pressionam todos os países com os quais mantêm relações comerciais pela adoção de providências similares (apesar de sua sensibilidade no tocante a questões classificadas como sendo de segurança nacional, como no caso Snowden).

A proposta da AJUFE prevê recompensas vultosas para quem denunciar esquemas de corrupção. A recompensa só será paga se o denunciante não tiver qualquer participação no crime apontado, o que não se aplica aos casos de delação premiada. O valor da recompensa pode variar entre 10% e 20% da multa aplicada aos entes denunciados. Para se ter uma ideia do que isso representa, no caso da Lava-jato, até a data de publicação deste post, as multas chegam a R$ 200 milhões. O presidente da ANPR justifica os elevados valores das recompensas afirmando que os denunciantes podem vir a enfrentar dificuldades profissionais após revelarem que suas empresas ou seus superiores no governo cometeram crimes. O CADE propôs a aplicação de multas adicionais às empresas que retaliarem seus empregados após a revelação de delitos.

Devemos implantar imediatamente essas ações, porquanto comprovadamente moralizadoras do ambiente de negócios e, em especial, da relação entre o  interesse privado e a coisa pública.

Com essas medidas estaremos simultaneamente aumentando a competitividade, promovendo eficiência na gestão pública e trazendo transparência à política, assim beneficiando a toda a sociedade com uma única tacada -- com o bônus de criarmos uma nova categoria de atividade muito bem remunerada, que renderá dezenas de bilhões de Reais anualmente aos cofres públicos.

A experiência estadunidense e alguns pronunciamentos recentes de autoridades brasileiras também devem nos inspirar a definir de forma objetiva o que pode e o que não pode ser inserido em alegações de segurança nacional, de modo a impedir que imunidades, cargos e mandatos sejam utilizados para proteger criminosos ou para inibir denunciantes.


Posteriormente poderemos até conseguir tornar ilegais algumas das pequenas idiossincrasias cotidianas do poder, como, por exemplo, o financiamento de festas seis estrelas em resorts paradisíacos, promovido por grandes empresas em proveito dos membros de associações como a AJUFE -- e que representam um conflito de interesses com potencial de vulnerabilizar a sociedade. Como se sabe, não existe almoço grátis.